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Hoje é dia 23 de Fevereiro de 2012
 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL RURAL

 

A Portaria MMA nº 203, de 30 de maio de 2001, em seu Art. 1º instituiu o Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais na Amazônia Legal. Como o Estado de Rondônia está totalmente inserido na área da Amazônia Legal, todos as Propriedades Rurais do estado deverão ter Licença Ambiental de Propriedade Rural.


O Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais do Estado de Rondônia consiste no georreferenciamento da propriedade rural na Base de Dados Cartográficos do Estado, o que permitirá num primeiro momento através do geoprocessamento de imagens de satélite a emissão da Licença Ambiental da Propriedade Rural, bem como a Averbação da Reserva Legal, e o monitoramento com o enfoque ambiental florestal das áreas e atividades.

 

CAR - Cadastramento Ambiental Rural


Com a Portaria n° 93/GAB/SEDAM de 25 de agosto de 2009, fica criado o Cadastramento Ambiental Rural – CAR, procedimento que antecede ao Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais com o objetivo de promover a regularização ambiental das propriedades, posses e projetos de assentamentos rurais.


O Cadastro Ambiental Rural – CAR consiste no Registro dos Imóveis Rurais junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, por meio eletrônico, através de um projeto, em que o responsável técnico terá a responsabilidade de informar corretamente todos os dados do proprietário ou possuidor do imóvel rural, requeridos pelo Sistema para fins de controle e monitoramento ambiental.


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