ICMS – SEDES/CONDER
O programa tem por finalidade conceder incentivo tributário na implantação, ampliação e modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais no Estado de Rondônia na outorga de crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do ICMS conforme lei Nº 1558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 regulamenta pelo Decreto nº 12988, de 13 de Julho de 2007 que regulamentam o Programa de Incentivo Tributário para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais no Estado de Rondônia.
Poderão beneficiar-se do incentivo tributário pessoas jurídicas dos setores industrial e agroindustrial de qualquer porte, desde que atendam aos parâmetros de enquadramento do programa.
IRPJ – SUDAM
O incentivo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado à produção, que beneficiará as pessoas jurídicas com projetos de implantação, ampliação, diversificação ou modernização total ou parcial, enquadrados em setores da economia considerados nos termos do que determina o art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e alterações da MP 2.199-14/2001 e do Decreto nº 4.212/2002 prioritários para o desenvolvimento regional e que estejam situados na área de atuação da SUDAM.
Esse benefício consiste na redução de 75% no imposto de renda devido, calculado com base no lucro da exploração.