A Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece a exigência do Licenciamento Ambiental para: A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
O Processo de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos e Atividades potencialmente poluidores compreende 3 etapas distintas:
1ª) LP - Licença Prévia;
2ª) LI - Licença de Instalação; e
3ª) LO - Licença de Operação.
No decorrer do processo de licenciamento, é necessário que haja a elaboração de um Projeto Ambiental que contemple o tratamento e/ou disposição dos resíduos de forma adequada. Tal Projeto recebe o nome de Plano de Controle Ambiental – PCA, que identifica e indica as melhores destinações para os resíduos gerados pelo empreendimento. O PCA deverá ser elaborado por um profissional capacitado e deverá conter a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.