GEORREFERENCIAMENTO |
Para atender as necessidades de nossos clientes, A GSV-CONSULTORIA, adquiriu o mais moderno equipamento para a realização de Georreferenciamento do País. Nossos profissionais estão devidamente habilitados e inscritos nos órgãos que regulamenta os serviços. Nossos serviços são desenvolvidos de acordo com a Norma Técnica para GEORREFERENCIAMENTO de Imóveis Rurais, aplicada à Lei 10.267, de 28 de Agosto de 2001 e do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002. |
Nossos procedimentos: 1. Assessoria para regularização ambiental junto a SEDAM |
Links |
| LEI 10.267 de 28/08/2001 INCRA SEDAM |
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