Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos é o levantamento topográfico de todos os marcos, limites e confrontações de uma propriedade rural ou perímetro urbano, feito com equipamentos de precisão posicional específica, tornando suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência.
O Georreferenciamento deve ser feito por todos os proprietários que detém o domínio de imóveis rurais e que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.
O Georreferenciamento é realizado segundo Normas Técnicas estabelecidas pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Essas normas são aplicadas à Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001 e aos Decretos 4.449, de 30 de outubro de 2002 e 5.570 de 31 de outubro de 2005, que estabelecem e regulamentam os processos de Georreferenciamento de Imóveis.
Atualmente o Georreferenciamento é exigido para os imóveis com área acima de 500 (quinhentos) hectares, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, inclusive em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca. A partir da data de 20 de novembro de 2011, o Georreferenciamento será exigido também para áreas inferiores a 500 (quinhentos) hectares.
